5 Quais as consequências do divórcio/separação?
5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?
Nos termos da legislação checa, o regime de comunhão de bens cessa com o divórcio, a morte de um dos cônjuges ou em vários outros casos definidos por lei. Quando o regime cessa, os direitos e obrigações que até então recaiam sobre ambos os cônjuges serão divididos.
Os cônjuges (ex cônjuges) podem acordar o método de divisão (que, no entanto, não pode afectar os direitos de terceiros) ou propor ao tribunal que decida sobre a divisão (Seção 740 e 765 do Código Civil). A decisão Judicial (e, se necessário, a divisão acordada pelos cônjuges) baseia-se no princípio que o interesse de ambos os cônjuges nos bens a dividir é o mesmo. No entanto, é preciso ter em consideração os seguintes aspectos: em particular as necessidades de filhos dependentes, a forma como cada cônjuge cuida da família e a forma como contribuíram para a aquisição e manutenção do património comum. Ao mesmo tempo cada cônjuge tem de retribuir o montante gasto pelo património comum no património exclusivo e pode solicitar o reembolso desse montante (Seção 742 do Código Civil).
Se após três anos após cessação do património comum este não for dividido (nem por acordo entre os cônjuges), nem tiver sido apresentada petição perante o tribunal para divisão, esta será realizada de acordo com o pressuposto obrigatório da seguinte forma:
- bens móveis tangíveis detidos pelo cônjuge que os usa como único proprietário para as suas necessidades próprias, as necessidades da sua família ou casa.
- outros bens móveis e imóveis co-detidos por ambos os cônjuges, com participações iguais (Seção 741 do Código Civil).
Aplicam-se as mesmas regras se o património comum for restringido por contrato de casamento ou dissolvido.
5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?
Ambos os cônjuges se mantêm conjunta e solidariamente responsáveis perante terceiros por dívidas relacionadas com o seu património comum e incorridas durante o casamento, porque a divisão de bens não pode afectar os direitos de terceiros. De forma contrária, os terceiros podem requerer declaração de invalidade da judicial da divisão. Por conseguinte a divisão de dívidas só é válida entre os cônjuges (seção 737 do Código Civil).
Quanto às dívidas relacionadas com o património exclusivo dos cônjuges, estes mantêm-se separadamente responsáveis.
5.3.1. No caso de um regime de comunhão de bens excedentes:
- O direito tem que ser cumprido através de um pagamento ou algo semelhante?
- Como é avaliado o direito?
- Qual a quantidade do crédito de compensação?
- Quando é ordenado o direito?
Não existe um regime de comunhão de bens excedentes na República Checa.
5.3.2. Noutros casos (não comunhão de excedentes)?
Cada cônjuge tem de compensar o montante gasto do património comum com os seus fundos próprios e tem o direito de exigir o reembolso de quaisquer gastos com o património comum através dos seus fundos próprios (seção 742 do Código Civil). Não estão definidas na lei regras específicas sobre se a exigência tem de ser satisfeita através de pagamentos monetários ou em espécie.