5 Quais as consequências do divórcio/separação?

5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?

Ambos os cônjuges têm o direito de pedir a divisão dos bens em tribunal após o fim do casamento (e também durante o mesmo). A divisão também pode ser pedida pelo credor de um cônjuge devido a obrigações que não são vinculativas para o outro cônjuge. Na fase inicial da divisão, procede-se à determinação do património comum e das partes do mesmo que cabem a cada cônjuge. Nessa divisão, as partes dos cônjuges não podem ser determinadas para cada bem em particular; apenas se estabelece a parte de cada cônjuge relativamente aos bens totais. A presunção das partes iguais no património comum pode ser contestada. Nesse tipo de litígios, o tribunal considera todas as circunstâncias do caso (especialmente o rendimento dos cônjuges, o apoio que um cônjuge dá ao outro, qual o cônjuge que tem a guarda dos filhos, os cuidados dos cônjuges para com a casa e a família, as despesas dos cônjuges para a manutenção do património comum, e qualquer outra forma de contribuição para a administração, manutenção e aumento do património comum).

Depois de se proceder à determinação da parte de cada cônjuge, há uma segunda fase durante a qual estes podem acordar como dividir o seu património. Para uma separação completa dos bens, os cônjuges podem escolher entre uma divisão física e uma divisão civil, ou uma combinação das duas. Se não conseguirem chegar a acordo nesta questão, o tribunal, num processo civil de jurisdição voluntária, pode proceder primeiro a uma divisão física, dando-lhe prioridade relativamente a uma divisão civil, em que o património é vendido e os lucros são divididos. Em caso de divisão física, cada cônjuge recebe, dentro dos limites da sua parte, os bens relativamente aos quais conseguir provar ter um interesse legítimo mais forte. Cada cônjuge recebe os bens que utiliza na sua profissão ou noutras atividades, e que lhe permitem obter rendimentos, ou que se destinem exclusivamente ao seu uso pessoal e que não fazem parte do seu património separado.

5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?

Os cônjuges permanecem conjunta e solidariamente responsáveis pelas suas dívidas comuns após o divórcio até à divisão do património comum, altura em que as dívidas também devem ser divididas. Caso isso não aconteça, os cônjuges permanecem conjunta e solidariamente responsáveis.

5.3. Um cônjuge tem direito a um crédito de compensação?

Se o valor do património próprio de um dos cônjuges utilizado para a satisfação de dívidas comuns exceder a sua parte nessas dívidas, este pode pedir um reembolso ao outro cônjuge.