5 Quais as consequências do divórcio/separação?
5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?
A comunhão de bens é dissolvida pelo divórcio (ver art.º 1:99.º do BW). Em princípio, os cônjuges têm direito a metade dos bens. Após a dissolução da comunhão, cada cônjuge pode pedir a devolução das roupas, joias, equipamentos profissionais, documentos e recordações que pertençam à sua família (ver art.º 1:101.º do BW). A distribuição pode ser estabelecida num acordo de divórcio ou pelo juiz (ver art.º 3:185.º do BW). Pode ser pedida a qualquer altura (ver art.º 3:178.º do BW). Com base num acordo de compensação da convenção nupcial, em caso de divórcio, também tem de haver um acordo (na forma de uma compensação monetária) entre os cônjuges.
5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?
Depois do divórcio, o ex-cônjuge continua responsável pela totalidade da dívida da comunhão que contraiu durante o casamento. O outro ex-cônjuge torna-se conjunta e solidariamente responsável por essa dívida após a dissolução do casamento. O credor só pode ser ressarcido com base no património comum atribuído ao outro ex-cônjuge. A dívida também pode ser cobrada através do património pessoal do ex-cônjuge que a contraiu, mas não através do património pessoal do outro ex-cônjuge (ver art.º 1:102.º do BW.
5.3. Um cônjuge tem direito a um crédito de compensação?
A distribuição da comunhão pode ser feita, distribuindo os bens em géneros ou pagando uma compensação em dinheiro. A distribuição pode ser pedida a qualquer altura (ver art.º 3:178.º do BW).