5 Quais as consequências do divórcio/separação?
5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?
Presume-se que as quotas dos cônjuges no património comum são iguais (art.º 3.117.º, n.º 1, do CC).
Antes de se proceder à divisão do património comum dos cônjuges, tem de se determinar primeiro o património comum e o respetivo património pessoal dos cônjuges. O património comum é utilizado primeiro para saldar dívidas vencidas e que podem ser pagas com este património. Caso o balanço do património comum seja positivo, este é dividido equitativamente pelos cônjuges, exceto em casos previstos no Código Civil (art.º 3.118.º do CC).
5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?
Os cônjuges continuam responsáveis por dívidas comuns na qualidade de codevedores, mesmo após o divórcio.
5.3. Um cônjuge tem direito a um crédito de compensação?
Caso o valor do património atribuído pelo tribunal a um dos cônjuges seja superior à sua quota no património comum, este cônjuge é obrigado a pagar uma compensação ao outro cônjuge (art.º 3.117.º, n.º 3, do CC).