5 Quais as consequências do divórcio/separação?

5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?

Os direitos conjugais são aplicados quando o casamento é dissolvido e se realiza a divisão de bens. Primeiro, são calculadas as quotas dos cônjuges no património comum. Na medida em que cada cônjuge detém o seu património de forma independente, o direito não tem que ver com bens específicos, mas apenas com um valor nominal, ou seja, metade do valor líquido do património comum (depois de deduzidas as dívidas). O cônjuge que detém a maioria do património comum pode determinar se a diferença é igualada mediante o pagamento de um montante fixo ou a transferência de bens de valor equivalente (ÄktB 11:9). No entanto, o cônjuge em desvantagem económica pode requerer que lhe seja atribuída a habitação comum e os bens pertencentes a ela, mediante uma compensação (ÄktB 11:8). Caso todos os seus bens constituam património próprio e nenhum cônjuge requeira a atribuição da habitação conjunta e dos bens pertencentes a ela, não há necessidade de se efetuar uma divisão de bens (ÄktB 9:1). Importa referir que o divórcio pode ser concedido mesmo que as partes não cheguem a acordo em todas as questões conexas. Estas são, então, resolvidas separadamente.

5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?

Cada cônjuge é responsável pelas suas dívidas, quer durante ou após o divórcio.

5.3. Um cônjuge tem direito a um crédito de compensação?

5.3.1. No caso de um regime de comunhão de bens excedentes:
- O direito tem que ser cumprido através de um pagamento ou algo semelhante?
- Como é avaliado o direito?
- Qual a quantidade do crédito de compensação?
- Quando é ordenado o direito?

A legislação sueca não prevê um regime deste género.

5.3.2. Noutros casos (não comunhão de excedentes)?

Conforme especificado na resposta à questão 5.1, caso um cônjuge possua mais património comum do que outro, a diferença pode ser igualada mediante o pagamento de um montante fixo.