5 Quais as consequências do divórcio/separação?

5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?

Na ausência de um acordo em contrário, o princípio da separação de bens é mantido até ao divórcio (no acordo prévio, que tem efeito a partir do divórcio, consultar 3.1. acima). Os cônjuges podem dividir os bens conjugais de usufruto diário e as poupanças do casal através de acordo ou apresentação de uma requisição - num período de um ano da conclusão do divórcio - para uma decisão do Tribunal (§§ 85, 95 EheG).
Os bens conjugais de usufruto diário e as poupanças do casal estão sujeitas a divisão (§ 81 Abs 1 EheG). "Bens conjugais de usufruto diário" são as coisas físicas utilizadas pelos cônjuges durante a coabitação conjugal (§ 81 para 2 EheG). Isto também inclui o lar conjugal e os bens de uso doméstico. Os direitos podem também fazer parte dos bens conjugais de usufruto diário (p. ex., direitos reais (in rem) para bens imóveis) (§ 86 para 1 EheG). "Poupanças do casal" são poupanças ou bens que os cônjuges acumularam durante a coabitação conjugal e que se destinam normalmente a liquidação (§ 81 para 3 EheG).
Excluídos da divisão estão os bens que um cônjuge levou para o matrimónio, adquiridos através de herança ou que um dos dois recebeu como presente de terceiros, bens que servem o usufruto pessoal de um só cônjuge ou o exercício da sua profissão, bem como bens que pertencem a uma empresa ou que constituem acções numa empresa, na medida em que não são meramente investimentos (§ 82 EheG). O lar conjugal e os bens de uso doméstico devem, mesmo quando um cônjuge os levou para o casamento, herdou ou recebeu como presente, ser incluídos na divisão se os cônjuges assim concordarem, se o outro cônjuge estiver dependente do seu usufruto continuado de forma a assegurar as necessidades da sua vida ou se uma criança em comum tiver uma necessidade considerável do seu usufruto continuado (§ 82 para 2 EheG). A inclusão do lar conjugal na divisão, de acordo com § 82 para 2, pode ser excluída através de um acordo dos cônjuges (§ 87 para 1 EheG)
Os bens sujeitos à divisão devem ser divididos de forma justa. Ao fazê-lo dessa forma, a qualidade e a proporção da contribuição de cada cônjuge para a aquisição da propriedade e o bem-estar das crianças devem ser tidos em consideração (§ 83 para 1 EheG).
Se os cônjuges concretizaram um contrato matrimonial e os bens pertencentes à comunhão de bens não estão sujeitos à divisão de acordo com os §§ 81et seq EheG, o destino do contrato matrimonial, na ausência de qualquer outro acordo, depende da culpa dos cônjuges relativamente ao divórcio. Se não existir qualquer diferença no grau de culpa, cada um dos cônjuges fica com o que tinha antes do matrimónio. No caso de preponderância da culpa de um dos cônjuges, o outro pode escolher se o contrato matrimonial deverá ser anulado ou se deverá ter lugar uma divisão de 50-50, como no caso da morte de um dos cônjuges (§ 1266 ABGB). O direito criado por um contrato de herança permanece intacto a favor do cônjuge sem culpa (§ 1266 ABGB).

5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?

As dívidas que estão intimamente ligadas aos bens conjugais de usufruto diário ou às poupanças do casal ou que estão ligadas aos gastos da vida conjugal devem ser avaliados na divisão (§ 81 para 1 EheG) (§ 83 para 1 EheG). Se não existir qualquer acordo entre os cônjuges relativamente a este aspecto, o Tribunal pode determinar qual o cônjuge que, no relacionamento interno, é obrigado a pagar as dívidas (§ 92 EheG).

5.3. Um cônjuge tem direito a um crédito de compensação?

A divisão deverá ocorrer antes de mais através da partilha de bens. Apenas se for impossível alcançar um resultado justo desta forma, o Tribunal pode ordenar um crédito de compensação para o cônjuge que ficou em desvantagem (§ 94 para 1 EheG).