5 Quais as consequências do divórcio/separação?
5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?
A comunhão de bens é dissolvida por divórcio (artigo 1441.º do CC). Com a dissolução, cada cônjuge recupera a posse do seu património separado, caso ainda exista em espécie, ou o património relacionado sub-rogado (artigo 1467.º do CC).
É posteriormente criada uma conta de reembolso, definindo o reembolso que a comunhão de bens deve a cada cônjuge e o que os cônjuges devem à comunhão de bens (artigo 1468.º do CC).
Seguidamente, realiza-se a distribuição (artigo 1475.º e seguintes do CC). No caso de não se conseguir chegar a um acordo amigável, o tribunal decidirá a divisão entre as partes.
5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?
Caso um dos cônjuges contraia uma dívida a título individual, este pode ser processado pela totalidade da dívida. O outro cônjuge apenas pode ser processado por metade da dívida, exceto nos casos de responsabilidade conjunta e solidária (artigos 1482.º e 1483.º do CC). Um cônjuge não pode ser processado por uma dívida pessoal do outro cônjuge.
5.3. Um cônjuge tem direito a um crédito de compensação?
Não.