5 Quais as consequências do divórcio/separação?

5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?

Em caso de divórcio, o património comum dos cônjuges é partilhado. Em primeiro lugar, os bens próprios dos cônjuges são separados. Depois, são pagas as compensações e as dívidas. Por fim, cada cônjuge recebe metade do património comum. A regra da metade é obrigatória, o que significa que qualquer acordo em contrário será nulo (art.º 1730.º do CC). Mesmo que os cônjuges estipulem que a comunhão geral de bens deve ser aplicada ao seu património, em caso de divórcio os cônjuges só recebem aquilo a que teriam direito nos termos do regime de comunhão de adquiridos (art.º 1790.º do CC).

Se os cônjuges não chegarem a acordo relativamente à partilha do seu património comum, este será dividido pelo tribunal. Se chegarem a acordo, a partilha será celebrada por  um notário ou no Registo Civil.

5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?

Durante a partilha do património comum, as dívidas comuns também são divididas. No entanto, essa partilha só entra em vigor relativamente aos credores se estes derem o seu consentimento.

5.3. Um cônjuge tem direito a um crédito de compensação?

Se o valor dos bens que um cônjuge recebeu através da partilha do património exceder a parte a que tinha direito, os cônjuges podem acordar uma igualização em géneros ou na forma de um pagamento. Nesse caso, o montante do pagamento de tornas será calculado pelo notário, de acordo com o valor dos bens, das dívidas e da quota de cada cônjuge no património comum. Se os cônjuges não conseguirem chegar a acordo, será o tribunal a decidir sobre a partilha.