3 De que forma conseguem os cônjuges organizar o seu regime de bens?

3.1. Que provisões podem ser modificadas por um contrato e que provisões não podem ser modificadas? Que regimes de bens matrimoniais poderão ser escolhidos?

A comunhão de bens diferida é o regime matrimonial aplicável. Não há regime alternativo que as partes possam acordar aplicar. No entanto, os cônjuges ou nubentes podem redigir uma convenção nupcial. Esta convenção não altera a situação em termos de propriedade; apenas modifica a natureza patrimonial do património conjugal ou separado (ÄktB Capítulo 7). Existem igualmente contratos especiais em matéria de direito da família que são regulamentados por lei, por exemplo relativamente a doações entre cônjuges (ÄktB Capítulo 8 e Lei (1936:83)) e à divisão de bens durante o casamento (ÄktB 9:1 e 9:2). Em ambos os casos, é necessário efetuar-se um registo. Os cônjuges podem igualmente celebrar um acordo preliminar relativo à divisão do património na iminência do divórcio (ÄktB 9:13).

3.2. Quais os requisitos formais e quem deverei contactar?

A convenção nupcial é realizada por escrito e arquivada no organismo de administração fiscal sueco (ÄktB 7:3).

3.3. Quando poderá ser concretizado o contrato e quando é que este entra em vigor?

A convenção nupcial pode ser celebrada antes ou durante o casamento. O registo destas convenções é obrigatória. No primeiro caso, a convenção entra em vigor com a celebração do casamento; no segundo caso, aquando do seu registo.

3.4. Poderá um contrato existente ser modificado pelos cônjuges? Em caso afirmativo, de acordo com que condições?

Mediante uma nova convenção nupcial, os cônjuges podem alterar o património de próprio para comum ou vice-versa. Aplicam-se os mesmos requisitos formais.