6 Quais as consequências da morte?

O cônjuge sobrevivo herda do cônjuge falecido se não existir uma decisão de divórcio final na data em que os procedimentos de herança são abertos (art.º 970.º do Código Civil). A quota do património a que o cônjuge sobrevivo tem direito é: um quarto dos bens se o património for dividido entre ele e os descendentes do falecido; um terço dos bens se o património for dividido entre ele, os ascendentes privilegiados do falecido (pais) e os parentes colaterais privilegiados do falecido (irmãos e seus descendentes); metade dos bens se o património for dividido apenas entre ele e os ascendentes privilegiados ou os parentes colaterais privilegiados; três quartos dos bens se o património for dividido entre ele e os ascendentes ordinários do falecido (avós e seus ascendentes) ou os parentes colaterais ordinários do falecido (tios, primos em primeiro grau, irmãos dos avós). Se o falecido não tiver herdeiros legais, o cônjuge sobrevivo herda todo o património (art.º 972.º do Código Civil).