6 Quais as consequências da morte?
Se o regime matrimonial aplicável for a comunhão de bens, o cônjuge sobrevivo tem direito a metade do património comum indiviso, enquanto a outra metade vai para a herança do falecido. O cônjuge sobrevivo detém uma posição especial na lei das sucessões: segundo a lei, se for herdeiro em conjunto com os filhos, todos os bens do património do falecido são-lhe atribuídos sob a obrigação de pagar as dívidas (ver art.º 4:13.º do BW e seguintes). Se no testamento do falecido estiver estipulado que o cônjuge sobrevivo não herda nada, ou se este necessitar por outras razões, pode pedir aos herdeiros o direito de uso e o direito de usufruto relativamente ao antigo domicílio conjugal (ver o art.º 4:28.º e o art.º 4:29.º do BW) e um direito de usufruto relativamente a outros bens (ver art.º 4:30.º do BW).