6 Quais as consequências da morte?
Em caso de óbito de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivo tem direito a metade do património comum (art.º 52.º da Lei relativa à profissão notarial). Além disso, o cônjuge sobrevivo tem direito a herdar nos termos da sucessão de bens do intestado juntamente com os herdeiros (se existirem) em primeiro ou segundo grau de descendência. Juntamente com os herdeiros em primeiro grau do falecido (filhos), tem direito a herdar um quarto da herança, caso não existam mais do que três herdeiros além do cônjuge. Se houver mais do que três herdeiros, o cônjuge e os outros herdam quotas idênticas. Caso o cônjuge herde juntamente com herdeiros em segundo grau (pais ou netos), tem direito a metade da herança. Se não existirem herdeiros em primeiro e segundo grau, o cônjuge herda a totalidade do espólio (art.º 5.13.º do CC).