6 Quais as consequências da morte?

Em caso de óbito de um dos cônjuges, o regime matrimonial extingue-se e o património comum é dividido em conformidade com os princípios descritos na resposta à pergunta 5.1. e de acordo com o disposto no contrato de casamento. O cônjuge sobrevivo recebe a sua parte, enquanto a outra parte dos bens comuns reverte para o espólio do falecido, que é dividido em conformidade com as disposições do Direito das Sucessões.

Em caso de herança legal em que se verifique a existência de descendentes do falecido, o cônjuge sobrevivo herda o usufruto do espólio usado com o defunto, incluindo móveis e eletrodomésticos e recebe a mesma parte da herança remanescente do que a criança.

(Art.º 7:58 n.º 1 do Código Civil)

Em caso de herança legal na qual não se verifique a existência de descendentes do falecido, ou se o descendente for excluído da herança, o cônjuge sobrevivo herda a totalidade do espólio usado com o defunto, incluindo móveis e eletrodomésticos. Metade da herança remanescente é herdada pelo cônjuge sobrevivo e a outra será herdada pelos pais do testador. Se um progenitor for excluído da herança, o outro progenitor e o cônjuge sobrevivo recebem quotas iguais.

(Art.º 7:60 do Código Civil)

Se não existir descendente ou progenitor, ou se estiverem excluídos da herança, o cônjuge sobrevivo receberá a totalidade da herança.

(Art.º 7:61 do Código Civil)