6 Quais as consequências da morte?

Se em nenhuma convenção matrimonial se estipular o contrário, o cônjuge sobrevivo poderá requerer a separação da comunhão de bens durante o processo de herança a decorrer num notário, caso em que estes bens não integrarão a herança.

Após a separação da comunhão de bens, o cônjuge sobrevivo herdará os bens restantes do falecido (exceto em casos de herança por testamento), nos termos da primeira e segunda linha de sucessão Na primeira linha de sucessão, o cônjuge sobrevivo herdará a mesma quota-parte que um filho do falecido (artigo 9.º da Lei relativa a heranças). Se um falecido não tiver filhos, o seu cônjuge e progenitores herdarão os bens em partes iguais (metade destina-se ao cônjuge e metade aos progenitores). No caso de os progenitores de um falecido já tiverem falecido, o cônjuge sobrevivo herdará a totalidade dos bens (artigo 11.º da Lei relativa a heranças).