6 Quais as consequências da morte?
No caso de sucessão ab intestato, o cônjuge sobrevivo herda juntamente com os familiares do cônjuge falecido e a sua parte está dependente da ordem da sucessão dos familiares que têm direito à herança (existem três ordens de sucessão dos familiares).
Se o cônjuge sobrevivo herdar juntamente com os descendentes de primeira ordem (filhos), ele/ela tem direito a uma parte igual à dos filhos, mas recebe, no mínimo, um quarto do património.
Se o cônjuge sobrevivo herdar juntamente com os descendentes de segunda ordem (pais do(a) falecido(a) e respetivos descendentes, ou seja, irmão e irmãs do(a) falecido(a)), ele/ela tem direito a metade do património. Se o cônjuge sobrevivo herdar juntamente com os herdeiros de segunda ordem, ele/ela tem também direito a uma parte preferencial adicional do património (os objetos familiares da casa partilhada).
Se não existirem familiares de primeira nem de segunda ordem, o cônjuge sobrevivo herda todo o património.
Para além da partilha do património, o cônjuge sobrevivo tem o direito de procurar um direito pessoal de utilização do bem imóvel utilizado como habitação partilhada.