1 Qual a lei aplicável?
1.1. Qual a lei aplicável aos bens de um casal? Que critérios/regras são utilizados para determinar a lei a aplicar? Que convenções internacionais têm de ser respeitadas relativamente a determinados países?
Se os cônjuges não decidirem por eles mesmos qual a lei aplicável, será aplicada a lei referente aos efeitos legais e pessoais do matrimónio aquando da aplicação do matrimónio (§ 19 Internationales Privatrechts-Gesetz, IPRG). Isto corresponde ao comum ou, na ausência deste último, ao mais recente estatuto pessoal comum (= nacionalidade), sob a condição de que um dos cônjuges o detenha (§ 18 para 1 Z 1 IPRG). Caso contrário, será aplicada a lei do estado em que ambos os cônjuges têm residência habitual ou, na ausência desta última, a lei do estado em que os dois tiveram a sua última residência habitual comum, sob a condição de que um dos cônjuges a detenha (§ 18 para 1 Z 2 IPRG).
1.2. Os cônjuges podem escolher a lei a ser aplicada? Em caso afirmativo, quais os princípios que regem esta escolha (por ex., as leis que devem ser escolhidas, requisitos formais, retroactividade)?
Os cônjuges têm a possibilidade de escolher livremente a lei a ser aplicada aos seus bens. Desde que tal não viole a ordem pública austríaca (§ 6 IPRG), os cônjuges não estão limitados na sua escolha - a lei escolhida não tem de demonstrar uma ligação ao matrimónio. A escolha da lei deve ser efectuada de forma categórica (§ 19 IPRG).