3 De que forma conseguem os cônjuges organizar o seu regime de bens?
3.1. Que provisões podem ser modificadas por um contrato e que provisões não podem ser modificadas? Que regimes de bens matrimoniais poderão ser escolhidos?
O novo Código de Família esloveno instituiu a celebração de um acordo que regula a gestão dos bens e relações jurídicas. Este acordo consiste num contrato através do qual os cônjuges estabelecem um regime matrimonial diferente do regime legal de comunhão de bens. Neste instrumento os cônjuges podem estipular todas as demais relações patrimoniais enquanto o casamento estiver em vigor e em caso de divórcio. Antes de celebrar acordo, sob pena de ser contestado, os cônjuges têm de informar o outro do respetivo estatuto patrimonial. O acordo também pode estabelecer o apoio e obrigações de alimentos em caso de divórcio.
3.2. Quais os requisitos formais e quem deverei contactar?
Um acordo admissível entre os cônjuges, bem como todas as suas alterações, tem de assumir a forma de um ato notarial autêntico.
O acordo relativo ao regime de bens tem de assumir a forma de um ato notarial autêntico. O notário tem a obrigação explicar o acordo antes do mesmo ser celebrado, e este tem de ser registado no registo de acordos sobre regime de bens. Se o acordo não for válido, aplica-se o regime legal. Se o acordo não estiver registado no registo, terceiros podem presumir validamente que se aplica o regime legal.
3.3. Quando poderá ser concretizado o contrato e quando é que este entra em vigor?
Os acordos que prevejam que o património próprio deve pertencer ao património comum só podem ser celebrados durante o casamento.
Aplica-se a liberdade contratual: o regime de bens contratual aplica-se aos cônjuges à data da celebração do acordo momento, exceto quando disposto de forma contrária no mesmo. O acordo sobre o relativo ao regime de bens, celebrado por nubentes, entrará em vigor no dia do casamento ou no dia após o casamento aí estabelecido pelos nubentes.
3.4. Poderá um contrato existente ser modificado pelos cônjuges? Em caso afirmativo, de acordo com que condições?
Aplica-se a liberdade contratual: os cônjuges podem alterar os acordos relativos aos regimes de bens existentes sob a forma ato notarial autêntico, e tem de ser comunicada ao registo de acordos relativos ao regime de bens.