6 Quais as consequências da morte?

Em caso de óbito de um dos cônjuges, o acordo relativo ao património comum (que não foi iniciado com procedimentos judiciais) é efetuado no âmbito dos procedimentos de herança, que são geridos por um notário nomeado pelo tribunal.

Após o cônjuge sobrevivo ter recebido a sua parte do património comum (geralmente correspondente a metade), tem igualmente direito a herdar do espólio do falecido. Caso o cônjuge sobrevivo herde juntamente com os descendentes do falecido (por exemplo filhos), recebe a mesma quota que cada filho. Caso não existam descendentes e o cônjuge sobrevivo herde juntamente com os pais do falecido, recebe pelo menos metade do espólio.