1 Qual a lei aplicável?

1.1. Qual a lei aplicável aos bens de um casal? Que critérios/regras são utilizados para determinar a lei a aplicar? Que convenções internacionais têm de ser respeitadas relativamente a determinados países?

As relações pessoais e patrimoniais dos cônjuges regem-se pela lei do Estado do qual os cônjuges são cidadãos. Caso sejam cidadãos de Estados diferentes, essas relações regem-se pela lei eslovaca. Os acordos nupciais regem-se pela lei aplicável às relações patrimoniais dos cônjuges no momento em que o acordo é celebrado (art.º 21.º da Zákona o medzinárodnom práve súkromnom a procesnom (ZMPS) – Lei relativa ao direito internacional privado e direito processual).

1.2. Os cônjuges podem escolher a lei a ser aplicada? Em caso afirmativo, quais os princípios que regem esta escolha (por ex., as leis que devem ser escolhidas, requisitos formais, retroactividade)?

Na Eslováquia não é possível escolher a lei aplicável.