8 O que contempla a lei relativamente a membros da união civil registados e não registados?

A Lei de 9 de julho de 2004 (Mém. P. 2019 e seguintes, Doc. Parl. n.º 4946) sobre os efeitos jurídicos de determinadas parcerias entrou em vigor em 1 de novembro de 2004.  Os parceiros que apresentaram uma declaração de parceria podem determinar as consequências da parceria em matéria de património mediante um acordo escrito entre ambos. Este acordo pode ser celebrado ou alterado em qualquer altura. É enviado para o gabinete do procurador-geral um anúncio do acordo ou da alteração no prazo de três dias úteis (artigo 6.º da Lei de 2004).

Na ausência de acordo, a declaração de parceria confere, ainda assim, direitos e obrigações entre os parceiros que, em muitos aspetos, são semelhantes aos dos cônjuges. As disposições supracitadas aplicam-se apenas a parcerias declaradas em conformidade com o artigo 3.º desta Lei (artigo 1.º da Lei de 2004). Não existem disposições especiais relativamente ao regime em matéria de património de uniões não registadas não matrimoniais. A Lei de 2004 foi recentemente complementada pela Lei de 3 de agosto de 2010 (Mém. P. 2190, Doc. Parl. n.º 5904), cujo artigo 4-1.º reconhece as parcerias celebradas no estrangeiro, permitindo-lhes beneficiar das mesmas vantagens que as concedidas às parcerias luxemburguesas.