4 O regime de bens matrimoniais pode ou deve ser registado?

4.1. Existe um ou mais registos de bens matrimoniais no seu país? Onde?

Existe um Registo de Contratos de Casamento na Lituânia; este registo é gerido pelo Serviço Central de Hipotecas.

4.2. Que documentos são registados? Que informação é registada?

Regista contratos de casamento e divisões de bens.

O registo inclui a data da convenção nupcial, pormenores sobre as partes do contrato, a data ou a condição em que o contrato entra em vigor, pormenores sobre o património objeto do acordo relativo ao regime aplicável e o regime matrimonial definido (n.º 14 dos Regulamentos sobre o registo de contratos de casamento).

O registo inclui o contrato ou a decisão judicial sobre a divisão do património comum, pormenores sobre as partes da convenção ou pormenores sobre as partes do contrato ou pormenores das pessoas cujo património é dividido com base numa decisão judicial, pormenores sobre os bens objeto de um contrato confirmado ou de uma decisão judicial relativa à divisão, bem como o regime matrimonial definido (n.º 15 dos Regulamentos sobre o registo de contratos de casamento).

4.3. Como e por quem pode ser acedida a informação no registo?

São fornecidos extratos do registo por escrito, por e-mail, por correio ou por outras formas de comunicação, ou ainda pessoalmente (n.º 63 dos Regulamentos sobre o registo de contratos de casamento).

São fornecidas informações sobre o registo a qualquer pessoa que apresente um objetivo razoável e legal para a utilização dessas informações (n.º 67 dos Regulamentos sobre o registo de contratos de casamento).

4.4. Quais os efeitos legais do registo (validade, possibilidade de contestação)?

Uma convenção nupcial e respetivas alterações são oponíveis a terceiros caso tenham sido inscritos no Registo de Contratos de Casamento. Esta regra não se aplica se na altura da transação a terceira parte tivesse conhecimento do casamento e das respetivas alterações (art.º 3.103.º, n.º 3, do CC).