8 O que contempla a lei relativamente a membros da união civil registados e não registados?

De acordo com a Lei das Parcerias Registadas, duas pessoas do mesmo sexo podem estabelecer uma parceria registada.

Caso não exista um acordo que determine o contrário, aplica-se a uma parceria registada as mesmas disposições que ao casamento.

No entanto, as disposições jurídicas aplicáveis apenas a pessoas de determinado sexo não são aplicáveis a parcerias registadas. Isto diz respeito à regra sobre a lei aplicável citada em 1.1, que está condicionada ao sexo de determinado cônjuge. Por conseguinte, esta regra não se aplica a parcerias registadas.

Parece não haver uma prática jurídica uniforme relativamente à lei aplicável a relações patrimoniais em parcerias registadas, mas profissionais jurídicos sugerem que sejam regidas pela lei do país da primeira residência conjunta dos parceiros, ou opcionalmente pela lei do país no qual a parceria foi registada. Sugere-se ainda que são admissíveis acordos relativos à escolha da lei aplicável.

A Convenção Nórdica sobre o Casamento não é aplicável a parcerias registadas.

(Lei relativa a parcerias registadas, n.os 1 e 3-4)