8 O que contempla a lei relativamente a membros da união civil registados e não registados?

Em Espanha não existe uma regulamentação uniforme para parceiros registados, nem no direito material nem no direito internacional privado. Algumas regiões autónomas têm os seus próprios regulamentos.

As parcerias podem ser homossexuais ou heterossexuais, registadas ou não registadas. Não existe uma regulamentação nacional geral.

Na Andaluzia, em Aragão, nasAstúrias, Baleares, e Canárias e em Cantábria, a lei sobre as parcerias também contém disposições legais para a existência de um registo de parcerias.

A Catalunha prevê apenas registos municipais. A existência de uma parceria é provada por meio de um ato autêntico.

Na Estremadura, em Madrid e Navarra, no País Basco, em Valencia, Castela-La Mancha e Castela e Leão, não existe uma regulamentação específica de parcerias; está contida nos regulamentos sobre o registo de parcerias.

Os registos das parcerias são regulados não a nível nacional, mas a nível regional (autónomo), e só existem disposições legais específicas naAndaluzia, em Aragão, nasAstúrias, Baleares, eCanárias, em Castela-La Mancha, e Castela-Leão, na Estremadura, na Galiza, em Madrid, no País Basco e em Valencia, que também possuem disposições legais relativas a parcerias de facto.

Cada comunidade autónoma regula o registo de uma maneira diferente, e os efeitos do registo vão desde ser simplesmente declarativo a ter uma equivalência prática ao casamento. Algumas comunidades autónomas não preveem um registo regional.

Não existem disposições legais específicas sobre o património para parcerias extraconjugais não registadas, e mesmo nas parcerias registadas são os parceiros que acordam o seu regime de bens (salvo disposição em contrário por lei), com a opção de escolher regras análogas às do casamento. Na ausência de qualquer acordo ou disposição legal específica, aplicam-se as disposições gerais do direito das obrigações e do direito das coisas.

Salvo disposição em contrário, a habitação da família pertence ao proprietário, a menos que haja filhos ou um interesse na necessidade de proteção, cabendo então ao juiz essa decisão.