3 De que forma conseguem os cônjuges organizar o seu regime de bens?
3.1. Que provisões podem ser modificadas por um contrato e que provisões não podem ser modificadas? Que regimes de bens matrimoniais poderão ser escolhidos?
Os cônjuges não podem escolher o regime matrimonial. As disposições legais reguladoras a aplicar aquando da separação e divórcio não podem ser evitadas através de acordos privados entre os cônjuges. Todos os acordos nupciais são realizados à luz das disposições regulamentares e não podem ser considerados como absolutamente vinculativos para as partes, na medida em que continuam sujeitos a aprovação/alteração por parte dos tribunais irlandeses. Geralmente não serão aplicados se não salvaguardarem devidamente as partes e/ou caso seja do interesse da justiça não aplicar os termos acordados.
3.2. Quais os requisitos formais e quem deverei contactar?
Os acordos nupciais têm de ser realizados oficialmente na forma de uma escritura e assinados por ambas as partes. Podem ser aprovados pelos tribunais enquanto deliberação de consentimento, atribuindo ao acordo o estatuto e efeito de uma decisão judicial. Caso o acordo nupcial se torne uma decisão judicial, a sua aplicação fica então sujeita às normas e expectativas de cumprimento habituais para as decisões judiciais. A aplicação dos termos de um acordo não tornado uma decisão judicial fica sujeita às normas e mecanismos de aplicação do direito dos contratos.
Sendo diferente da separação conjugal, um divórcio não pode ser obtido por acordo entre as partes. Para se obter uma decisão de divórcio, esta tem de ser emitida através de procedimentos judiciais e, embora as partes possam chegar a um acordo consensual em matéria de compensação subsidiária, estes acordos só têm força de lei por decisão dos tribunais.
3.3. Quando poderá ser concretizado o contrato e quando é que este entra em vigor?
Os acordos nupciais podem ser celebrados em qualquer altura, antes e/ou no decurso do casamento. Entram em vigor em conformidade com os termos do acordo, sujeitos ao cumprimento dos requisitos de salvaguarda previstos na legislação aplicável.
3.4. Poderá um contrato existente ser modificado pelos cônjuges? Em caso afirmativo, de acordo com que condições?
Os cônjuges podem acordar mutuamente a modificação dos termos do acordo nupcial. Da mesma forma, um cônjuge pode recorrer aos tribunais a fim de obter uma compensação ao abrigo da lei aplicável, apesar da existência de um acordo. No entanto, os tribunais geralmente não alteram os termos de um acordo, exceto se for no interesse da justiça.