9 Qual a autoridade competente a contactar em casos de disputas e outras questões legais?
Nos casos decididos em processo contencioso, os tribunais polacos têm jurisdição em questões de âmbito matrimonial e em questões relacionadas com as relações matrimoniais dos cônjuges caso o requerido tenha domicílio ou residência na Polónia ou, se este não for o caso, se:
- 1) o último domicílio comum ou a última residência comum de ambos os cônjuges tiver sido na Polónia e um deles ainda tiver domicílio/residência na Polónia; ou
- 2) o cônjuge requerente tiver tido domicílio ou residência na Polónia durante pelo menos um ano imediatamente antes do início do processo; ou
- 3) o cônjuge requerente for um cidadão polaco e tiver tido domicílio ou residência na Polónia durante pelo menos seis meses imediatamente antes do início do processo; ou
- 4) ambos os cônjuges forem cidadãos polacos.
Os tribunais polacos têm jurisdição exclusiva se ambos os cônjuges forem cidadãos polacos e se ambos tiverem domicílio e residência na Polónia (art.º 1103.º do Código do Processo Civil). Nos casos decididos em processo de jurisdição voluntária, os tribunais polacos têm jurisdição em questões de âmbito matrimonial se um dos cônjuges ou uma das pessoas que pretende casar for um cidadão polaco ou um estrangeiro que tenha domicílio/residência na Polónia ou pretender casar na Polónia. Os casos relacionados com a divisão do património comum após a cessação do regime de comunhão de bens também estão sob a jurisdição polaca quando o património comum ou uma parte significativa do mesmo se situarem na Polónia (art.º 1106.º do Código do Processo Civil).