9 Qual a autoridade competente a contactar em casos de disputas e outras questões legais?

Tanto os tribunais de comarca como os tribunais superiores irlandeses têm jurisdição para aceitar e conhecer processos relativos a litígios em matéria de património conjugal, caso algum dos cônjuges tenha domicílio na Irlanda na data de início do processo relativo ao requerimento ou seja residente habitual da Irlanda durante o período de um ano até essa data (secção 31, n.º 4, da Lei da Reforma da Separação Judicial e do Direito da Família, 1989, e secção 39, n.º 1, da Lei do Direito da Família (Divórcio), 1996). O conceito de domicílio rege-se pelo direito consuetudinário e, por conseguinte, está sujeito a interpretação judicial dos factos num caso concreto. Contudo, de uma forma geral, o domicílio de uma pessoa é o local onde esta tem a sua residência permanente, normalmente o seu domicílio de origem, mas pode igualmente ser o seu domicílio de escolha, caso as suas ações reflitam uma intenção permanente, ou pelo menos indefinida, de aí residir. A jurisdição pode ser exercida pelo juiz da comarca na qual qualquer uma das partes do processo reside habitualmente ou tem uma empresa, atividade profissional ou ocupação (secção 31, n.º 5, da Lei da Reforma da Separação Judicial e do Direito da Família, 1989, e secção 38, n.º 3, da Lei do Direito da Família (Divórcio), 1996).