9 Qual a autoridade competente a contactar em casos de disputas e outras questões legais?

Inglaterra/País de Gales

Para além dos instrumentos europeus aplicáveis, os fundamentos do direito comum em matéria de jurisdição são bastante amplos; essencialmente, a jurisdição pode ser estabelecida se um dos cônjuges tiver domicílio em Inglaterra e no País de Gales. No entanto, a doutrina do forum non conveniens permite que um tribunal suspenda a instância/recuse jurisdição se considerar que um tribunal de outra jurisdição está em melhor situação para lidar com o assunto em questão. Ver também 1.1. e 1.2. supra.

Escócia

Os tribunais cíveis comuns (ou seja, o «Court of Session» para toda a Escócia e os «Sheriff Courts» locais) têm jurisdição em questões relacionadas com o património comum e a divisão de bens em caso de divórcio. Os tribunais escoceses têm jurisdição para decidir sobre uma disposição financeira em caso de divórcio se tiverem jurisdição na ação de divórcio (ver secção 10 da Lei dos Domicílios e Processos Matrimoniais de 1973). As regras relativas à jurisdição em matéria de divórcio são as estabelecidas no Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003.

Para que um «Sheriff Court» local tenha jurisdição em matéria de divórcio, os tribunais escoceses têm de ter jurisdição ao abrigo do Regulamento do Conselho e, para além disso, uma das partes do casamento tem de:

  • (i) ter residido no «sheriffdom» por um período de quarenta dias a terminar na data em que a ação foi iniciada, ou
  • (ii) ter residido no «sheriffdom» por um período não inferior a quarenta dias a terminar no máximo quarenta dias antes dessa data, e não tendo residência conhecida na Escócia nessa data.