9 Qual a autoridade competente a contactar em casos de disputas e outras questões legais?
Todos os litígios em matéria de direito civil são de competência judicial. São analisados por um tribunal de comarca (municipal), exceto os casos que, de acordo com a lei, são analisados por um tribunal regional.
Caso a divisão de bens seja realizada no decorrer de um processo de divórcio, em princípio tem competência o tribunal da comarca na qual o requerido tem a sua residência habitual (art.º 26.º, n.º 1, do Código do Processo Civil letão).
Caso se aplique às relações mútuas dos Estados envolvidos o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, a jurisdição dos tribunais letões é determinada em conformidade com as disposições do referido regulamento.