8 O que contempla a lei relativamente a membros da união civil registados e não registados?

O regime da comunhão de bens também se aplica a parcerias registadas, mediante um acordo entre os cônjuges (e, tal como no casamento, têm a possibilidade de optar pela separação de bens). A Lei 76/2016 também se aplica a parcerias registadas, às disposições relativas à sucessão ab intestato, à quota legítima, interdição, reconhecimento e acordo familiar. O Artigo 21 (Lei 76/2016) dispõe que as disposições relativas à sucessão ab intestato, quota legítima e interdição também se aplicam aos membros da união civil registados.