4 O regime de bens matrimoniais pode ou deve ser registado?
4.1. Existe um ou mais registos de bens matrimoniais no seu país? Onde?
Na Bélgica as convenções antenupciais e os contratos de união civil são registados no registo central de convenções antenupciais, que é a base de dados nacional estabelecida por lei. Este registo electrónico é gerido pela Federação Real Belga de Notários.
4.2. Que documentos são registados? Que informação é registada?
Todas as convenções antenupciais e todos os atos de emenda (modificação do regime de bens matrimoniais ou substituição de um regime por outro) celebrados desde 1 de setembro de 2011 e todos os contratos de união civil celebrados após 1 de setembro de 2015, lavrados por um notário belga, são inscritos no registo central de convenções antenupciais. Adicionalmente, também foram registadas todas as convenções antenupciais celebradas entre 1 de setembro de 1981 e 1 de setembro 2011 em que as ambas as partes ainda estão vivas. Por fim, também são registadas as decisões judiciais que implicam uma alteração a um regime de bens ou a um contrato de união civil. O registo central não contém os atos em si, mas apenas os metadados. O registo indica, por exemplo, a data em que as pessoas em causa celebraram uma convenção antenupcial ou um acto de emenda e qual foi o regime de bens do casamento escolhido. As informações relativas às partes, bem como a identificação da pessoa que lavrou o acto ou de quem tem o seu arquivo também são registadas. Desta forma, o acto e o conteúdo efetivo do mesmo permanecem confidenciais.
4.3. Como e por quem pode ser acedida a informação no registo?
O registo pode ser consultado por notários, diplomatas com funções notariais, oficiais de diligência e escrivões judiciais. Outras autoridades públicas também poderão ter acesso, caso a consulta dos mesmos seja necessária para o desempenho das suas funções legais. Os particulares só podem consultar os dados relativos a atos que lhes digam respeito. O acesso por terceiros tem de ser requerido à Federação Real dos Notários belgas e depende da justificação de um interesse legítimo.
4.4. Quais os efeitos legais do registo (validade, possibilidade de contestação)?
A convenção antenupcial pode ser invocada contra terceiros se estiver regista no registo central de convenções antenupciais.